Política de Denúncia de Irregularidades

É importante para a Empresa que qualquer fraude ou má conduta seja denunciada e devidamente tratada. A Empresa, portanto, incentiva todos os indivíduos a levantar quaisquer preocupações que possam ter sobre a conduta dos outros na empresa ou sobre a forma como a empresa é gerida.

Esta política define a forma como as pessoas podem apresentar quaisquer preocupações que tenham e como essas preocupações serão tratadas. Aplica-se a todos os funcionários da Empresa, funcionários a tempo inteiro e a tempo parcial com contratos a termo fixo e outros que desempenham funções relacionadas à organização, tais como trabalhadores de agências e contratados, são incentivados a usá-la. Está também disponível para uso por qualquer terceiro externo ou contraparte.

Esta política e procedimento não são contratuais e a Empresa reserva-se o direito de alterá-los, se assim o entender.
 

Princípios
  • Todos devem estar conscientes da importância de prevenir e eliminar o mau comportamento no trabalho. Os indivíduos devem estar atentos a qualquer conduta ilegal ou antiética e devem reportar qualquer facto desta natureza de que tenham conhecimento.
  • Qualquer assunto levantado sob este procedimento será investigado minuciosamente, prontamente e de forma confidencial, e o resultado da investigação será comunicado de volta ao trabalhador que levantou a questão.
  • Nenhum indivíduo será vítima de discriminação por levantar uma questão de acordo com esta política. Isso significa que o emprego contínuo e as oportunidades de promoção ou treino futuros do indivíduo não serão prejudicados porque ele/ela levantou uma preocupação legítima.
  • A victimização de um trabalhador por levantar uma denúncia qualificada será uma infração disciplinar.
  • Se for descoberto qualquer comportamento inadequado como resultado de qualquer investigação realizada nos termos deste procedimento, será aplicado o procedimento disciplinar da organização, além de quaisquer medidas externas apropriadas.
  • Fazer uma acusação falsa de forma maliciosa é uma infração disciplinar.
  • Uma instrução para encobrir uma má conduta é, por si só, uma infração disciplinar. Se lhe for dito para não levantar ou perseguir qualquer preocupação, mesmo por uma pessoa em autoridade, como um gerente, não deve concordar em permanecer em silêncio.
     

Este procedimento é para divulgações sobre assuntos que não sejam uma violação do contrato de emprego de um funcionário. Se um funcionário tiver preocupações de que o seu próprio contrato foi ou está prestes a ser violado, deve utilizar o procedimento de reclamação da organização.